Como trabalhar de forma legalizada sendo freelancer?

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Quer saber como se legalizar como freelancer de uma forma bem fácil e vantajosa? Eu vou te dar uma dica.

Olá pessoal, estou de volta com mais um artigo preparado exclusivamente para os leitores que acompanham o Des1gn On. E hoje estou trazendo uma dica bem bacana para aqueles que trabalham ou pretendem trabalhar como freelancers.

Vou falar um pouco sobre como trabalhar de forma legalizada. A ideia de escrever um artigo abordando esse tema já é um pouco antiga mas comecei a escrever efetivamente depois da publicação do meu primeiro artigo aqui no blog.

Se você não leu meu primeiro artigo intitulado “4 importantes dicas para ser mais Profissional” ainda está em tempo de você o ler e para fazer isso basta clicar nesse link aqui.

 

Como trabalhar de forma legalizada sendo freelancer

 

No meu primeiro artigo eu compartilhei algumas dicas de coisas a fazer para deixar o seu trabalho mais profissional e com isso se livrar de alguns problemas bem frequentes em nossa profissão. Uma dica em especial eu considero a mais importante que é a de se legalizar.

Esse tema sempre acaba gerando algumas dúvidas para os designers que trabalham como freelancers pois acredito que muitos tem o desejo de se formalizar mas não sabem por onde começar e de que forma fazer isso.

E qual a melhor forma de me legalizar?

Quando ouvi a primeira vez alguém comentar sobre legalizar minha atividade, meu primeiro pensamento foi “ah! eu nunca vou fazer isso, deve custar caro além de ser uma grande burocracia!“.

Mas depois de algum tempo e de perceber a necessidade que eu teria de me formalizar, aprendi que existem opções mais em conta para os designers que trabalham por conta própria.

A melhor opção disponível para os profissionais com esse perfil é o chamado MEI ou Micro Empreendedor Individual. O MEI é uma forma de o profissional se legalizar, tendo direito a alguns benefícios do governo como aposentadoria por exemplo.

Para que o profissional freelancer se enquadre no MEI ele precisa cumprir com algumas exigências, na verdade são algumas restrições mas nada que atrapalhe o seu negócio.

Como trabalhar de forma legalizada sendo freelancer?
Por Shutterstock

Com o MEI você somente pode ter uma renda anual de até R$ 60.000 ou R$ 5.000 por mês. Também pode contratar até um funcionário com carteira assinada.

Além do grande benefício de poder ter direito a aposentadoria, com o MEI você também terá um número de CNPJ e poderá emitir nota fiscal, essa é uma das grandes vantagens que vejo que o MEI trás, uma vez que o seu leque de empresas para quem pode prestar serviço vai aumentar já que a maioria delas exige a emissão de notas fiscais dos contratados.

O MEI lhe deixa isento de uma série de outros impostos além de possuir outras vantagens como obtenção de crédito bancário, alguns serviços gratuitos e apoio técnico do Sebrae.

Embora o MEI lhe traga alguns benefícios ele também lhe coloca sobre algumas obrigações. A  mais importante delas é que você deverá pagar mensalmente o valor referente aos seus impostos no caso o INSS que sairá pelo valor de R$ 42,00.

Como trabalhar de forma legalizada sendo freelancer?
Por Shutterstock

 

É um valor bem irrisório e que você com certeza deve incluir nos custos dos seus projetos de agora em diante e que deve ser pago todos os meses independente se você faturou naquele mês ou não.

Eu não vou colocar aqui tudo o que sei sobre esse assunto pelo simples fato de o governo disponibilizar um site bem completo onde você pode saber tudo sobre o MEI com todos os detalhes desde o que é o MEI, como se inscrever, todos os seus benefícios e dúvidas frequentes.

E você pode acessar todas essas informações no site do Portal do Empreendedor. É lá também que você pode se inscrever no MEI seguindo um passo a passo bem fácil.

O que eu gostaria que fosse a mensagem central desse artigo de hoje é mostrar para os leitores que existe essa forma bem simples e fácil de se legalizar e poder receber os benefícios que vem com a formalização.

Como eu disse no meu primeiro artigo aqui no Des1gn On a formalização de sua atividade lhe trás muitos benefícios, não somente os previdenciários que mencionei aqui mas também a melhora da sua imagem junto aos seus clientes e a possibilidade de novos negócios.

Se você pretende trabalhar de forma séria e viver apenas de seu trabalho como designer a formalização é um passo necessário e o MEI é sem dúvida a melhor opção quando se está começando.

O próximo passo é saber como não ser enrolado e aprender como fazer contrato, onde falamos mais sobre isso e qual a importância de ter um contrato aqui.

Concluindo

Muito bem pessoal eu espero que eu tenha ajudado de alguma forma a dar uma direção para aqueles que querem saber um pouco mais sobre como se legalizar trabalhando como designer freelancer.

Agora participe do artigo também, deixe seu comentário aí em baixo e nos diga se você acha importante trabalhar de forma legalizada ou se você já trabalha dessa forma, compartilha a sua opinião com a gente.

E se você gostou desse artigo e ele de alguma forma te ajudou a aumentar o seu conhecimento não se esqueça de deixar o seu Like aí embaixo e de compartilhar com seus amigos em suas redes sociais, isso só te custa um segundo e nos ajuda bastante a divulgar o conteúdo do blog.

É isso aí pessoal eu espero que vocês tenham gostado, abraço a todos e até o próximo post.

22 comments
  1. Rafael,

    Nas atividades permitidas, Designer Gráfico não consta para formalização. Aí, lhe pergunto. Como se formalizar?

    1. Olá Adriano tudo bem? Como expliquei no comentário do Rai Medeiros você deve escolher qualquer uma das ouras categorias, no caso a que você acredite que melhor representaria o que você faz, e pronto, tudo resolvido. Espero ter tirado a sua dúvida. Obrigado por comentar. Abraço.

  2. Pingback: simpleNewz - Des1gn ON - Blog de Design e Inspiração. RSS Feed for 2014-12-06
  3. Caro Rafael,

    Nas instruções para registro do MEI não encontrei a atividade de Webdesigner.

    Conforme as ocupações mostradas na tela são aquelas autorizadas pelo Anexo
    XIII da Resolução CGSN nº 94/2011.

    Nem mesmo qualquer coisa relacionada a internet ou web.

    1. Olá Paulo Nunes tudo bem? Como já disse nos outros comentários desse post realmente não existem ainda categorias que se enquadrem em nossa profissão, sendo assim você vai ter que escolher qualquer outra, o importante nesse caso é não deixar de fazer. Abraço.

  4. Tipo o que? Nada chega nem perto… • EDITOR(A) DE REVISTAS ?
    Qual você já viu utilizarem para Freelancer de Design Gráfico?

    Obg.

      1. Eu procurei essa classificação e não existe Agata. O que acho que chega mais próximo é Editor de Revistas mesmo.

      2. Agata,
        vc se inscreveu no MEI?
        por acaso se inscreveu antes da regulamentação da profissão de designer?
        antes da regulamentação havia o código 06912 – Artes gráficas no MEI?
        Porque assim como outros também não encontrei no MEI, e acho que talvez o que possa ter acontecido que tenha sido modificado depois da regulamentação…
        E se você e o Rafael são cadastrados como ME, seria possível criarem um post com esse tema? seria de grande ajuda pra gente….

  5. Acredito que sua atividade se enquadre na descrição de Serigrafista publicitário
    CNAE: 1813-0/01 – Impressão de material para uso publicitário
    Esta subclasse compreende:
    – a impressão, sob contrato, de impressos publicitários ou promocionais (calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, catálogos de arte, tablóides e encartes, kits promocionais, banners, outdoors, malas diretas, etc.)

    Fonte: http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/99933/atividade-mei-publicidade/

  6. Bom dia, gostaria de saber se depois que eu já tiver o MEI e de repente arrumar um emprego fixo com carteira assinada e tal teria algum tipo de problema. Pois ainda iria pegar trabalhos freelancer e emitir nota e tal.

    Se alguém souber me responder agradeço,

    abraços

  7. Rafael, gostaria de saber porque você está fugindo das perguntas, em qual classe do MEI você está enquadrado? Não pode ficar passando informação errada para as pessoas, não existe hoje nada relacionado à Designer Grafico no MEI.

    1. Fernanda Siqueira, em primeiro lugar eu não estou fugindo das perguntas, caso você não tenha acompanhado os comentários eu já respondi a todas as perguntas relacionadas a isso, não somente eu como também a Ágata disse exatamente qual a categoria em que ela se cadastrou, sendo assim não é necessário que eu fique conferindo diariamente os comentários desse post.

      Não apenas respondi aqui como também respondi à todos os leitores que me procuraram no meu Facebook para receber esclarecimentos sobre o assunto.

      Eu também não disse que o design gráfico está lá como categoria, eu disse que existem algumas que se relacionam com áreas criativas e portanto podem ser utilizadas. Em segundo lugar eu não passei nenhuma informação falsa, todas as informações que dei são legítimas e você pode confirmar no site do portal do empreendedor.

      Acho que você deveria se informar melhor antes de fazer um comentário dessa natureza afinal de contas são comentários de pessoas como você que nos fazem refletir se realmente vale a pena compartilhar conhecimento…

    2. Certo Rafael, A Agata não é do MEI, a atividade dela não consta do MEI, ok. E você não respondeu a minha pergunta:

      Em qual categoria do MEI você está enquadrado?

      Se você procurou um contador pra se formalizar tenho certeza que você não é do MEI.

      Eu sou Contadora, pós graduada em Controladoria na FECAP, continuo afirmando que você não deve passar informação errada para as pessoas, Designer Gráfico não pode ser MEI, se enquadrar em outra categoria é errado. Não existe isso de colocar em categoria parecida.

      Não leve para o lado pessoal, mas você deveria se informar melhor antes de escrever um post dessa natureza afinal de contas você não é contador, eu não estou questionando sua arte ou sua profissão, estou questionando um conselho que deveria ser dado por um profissional da área contábil.

  8. É uma pena que você foi covarde e não publicou minha resposta, ficou com vergonha de que?

    Eu sou contadora e pós graduada pela FECAP em Controladoria, continuo dizendo: está errado dizer que designer gráfico pode ser MEI, e você está divulgando informação equivocada.

    1. Fernanda minha querida, vamos esclarecer definitivamente algumas coisas ok? E espero que isso ponha um ponto final nesse assunto, vamos lá.

      Em primeiro lugar, caso você tenha acompanhado os comentários anteriores feitos pelos outros leitores eu já respondi a pergunta sobre em qual categoria eu me enquadrei.

      Em segundo lugar, eu procurei um contador por que tenho um amigo que é contador e me deu todas as orientações necessárias sobre o assunto.

      Em terceiro lugar, eu realmente não sou contador como você, mas vim aqui no blog compartilhar uma coisa que me ajudou em meu trabalho segundo orientações que eu recebi dos meus professores na faculdade como uma medida “alternativa” enquanto nossa profissão não é devidamente regulamentada.

      Todos nós que escrevemos aqui no Des1gn On temos por objetivo compartilhar conhecimento mesmo que em alguns casos esse conhecimento não seja tão aprofundado. O que é uma grande pena é que existem pessoas que como você não buscam agregar ao conteúdo e sim única e exclusivamente questionar e denegrir a imagem do autor.

      Os comentários são liberados justamente para que uma discussão seja aberta e todos tenham a oportunidade de somar ao conteúdo com o seu próprio conhecimento, releia seu primeiro comentário e avalie as suas palavras e me diga,

      elas parecem ser as palavras de alguém que quer agregar algo de bom ao conteúdo do artigo?

      Parecem ser as palavras de alguém que deseja esclarecer as informações dadas no artigo?

      Você me acusou como se eu estivesse fugindo de suas perguntas por não saber respondê-las ou por medo, quando na verdade eu simplesmente nem estava sabendo de seu comentário.

      Uma coisa que você ainda não entendeu por mais que eu já tenha dito é que eu não fico acompanhando todos os comentários que aparecem aqui por que isso não é feito de maneira automática, somente sou notificado via e-mail quando você responde à um comentário meu, eu lamento mas não posso ficar vindo aqui nesse artigo diariamente para ver os comentários que são feitos.

      Outra coisa que você não sabe e que equivocadamente me acusa é de ter sido COVARDE (veja como você sai acusando sem ter conhecimento das verdadeiras informações) e não ter publicado sua resposta ao meu comentário, saiba então dona Fernanda que quem faz a moderação dos comentários aqui é a Ágata e se ela não publicou a sua resposta ao meu comentário tenho quase certeza de que foi devido ao conteúdo que, vindo de você, certamente deve ter sido ofensivo.

      Então eu vou encerrar meus comentários aqui, espero ter respondido suas perguntas e esclarecido a questão de sua resposta ao meu comentário. Aproveito e te faço o convite de elaborar um texto ou mesmo comentário aqui que ajude os nossos leitores a aprenderem mais sobre o assunto mas não de maneira ofensiva como tem feito até agora e sim com o verdadeiro intuito de ajudar.

      Abraço.

      1. Difícil que a pessoa aparece apenas para apontar o dedo no seu nariz, dizer o quanto ela é incrível e formada e estudada e etc etc etc etc, mas, em ajudar todas as outras pessoas que são estudadas, formadas, etc etc etc e estão ficando desempregadas e f*didas pelo governo porque a profissão não é regulamentada, tá tudo bem! Com isso ela não tá preocupada não!

        Tá beleza! Tá moleza!

        A profissão dela é regulamentada o resto que se lasque!

        Adora a empatia brasileira <3

        Rafael, muito obrigada pelo post e por todos os comentários, foram esclarecedores e estão ajudando muitos designers que estão DESEMPREGADOS E SEM PODER EMITIR NOTA FISCAL POR CAUSA DE GOVERNANTES SEM VERGONHA E CONTADORES SEM O QUE FAZER (cof cof cof)….

        Enfim, só queria agradecer e dizer para você não se importar com isso, está ajudando muita gente e com certeza muitos designers estão passando menos necessidade agora graças às suas dicas.

        Eu mesma estava muito perdida e você ajudou à me trazer uma luz.

        E se a madame ryyyyca, chyyyyyqye, fyyyyyyna e formada ali em cima quiser discutir comigo, ela é muito bem-vinda, pois mesmo quando eu terminar a minha pós-graduação eu ainda não vou poder me enquadrar nessas categorias ridiculamente limitadas do MEI. Então, se eu sei editar texto (e editar texto é uma atividade principal que o MEI colocou lá), eu vou coloca-lá sim. Essa e todas que eu quiser.

        Ué, tá preocupada por quê? Tá faltando trabalho de contador e ela resolveu virar designer também?

      2. Bom dia, Rafael. Não quero entrar nesta discussão mas, eu não encontrei nos comentários quais códigos, descritivos e categoria você utiliza para seus trabalhos.

        Sou designer gráfico e estou sofrendo com esta questão de Mei, Simples, etc… Pago uma grana em impostos por cada trabalho, seja com nota comprada ou RPA. Gostaria muito de exemplos reais de outros designers como os que solicitei acima.

        Mas, não concordo com a Fernanda com relação a ser errado escolhermos descritivos semelhantes para termos uma Mei. Errado é o governo não fazer algo por uma categoria que ganha super mal e cuja categoria foi regulamentada nas coxas. Absurdo é pagarmos tanto imposto e não ter retorno, ter muita burocracia para abrir ou fechar empresa ou ver a grana no bolso desta classe política brasileira completamente corrupta.

        Por favor, passe para nós leitores os codigos, descritivos, categorias… com os quais você trabalha.

        Abs e obrigado.
        Felipe de Mello.

  9. Rafael Costa, jura que você AINDA tá perdendo tempo em responder?
    Vc tem cada artigo tão bacana e ajuda tanta gente! Pega o tempo que vc investe pra responder pra gente que não tem o que agregar e escreve mais coisa bacana pra nós.
    Não usa teu intelecto com quem nem resolveu qual profissão quer seguir, se de contador ou de designer…rsrs

  10. kkkk fui procurar no google mais infos cheguei aqui nesse post. eu entendi as ponderações da fernanda e até concordo com ela(as vezes infos mal dadas levam a grandes erros.sobretudo quando você vai no google e é um dos primeiros tópicos no mecanismo de busca), mas a maneira como o fez foi agressiva e desnecessária. ainda assim quem escreve na net tá sujeito a isso. rafael já passei inúmeras vezes por isso com clientes. a gente fica pu da vida e quer debater,rebater, mas só leva a mais discussão que não leva a lugar nenhum. as vezes é melhor engolir a seco e segue a vida… 🙂
    enfim, sobre o tema….. só pra colaborar. realmente profissão ligada a design gráfico, criação, não tem como enquadrar no mei. o item citado artes gráficas não enquadra, ainda, no mei. serigrafista publicitário é possível, porém diz respeito especificamente a impressão e não a criação. conta e risco da pessoa colocar. o que mais se aproxima seria o editor de revista, editor de livros, etc..porém também não enquadra criação pra site, pra folders, cartão de visita,convites etc…só burlando mesmo.e daí buenas, minha opinião, se não é pra fazer certo, então nem se legaliza. no fim pra nossa área(sim sou publicitário e não contador) acaba mesmo tendo que fazer uma micro empresa tributação de serviço, individual ou ltda em sociedade. acho que cabe, até se essa discussão continua já por dois anos, mais do que ver quem tem ou não razão, publicitários,designers ou contadores, um movimento pra que a atividade também seja enquadrada no mei. gira mais a economia formal, ganham todos. abraço

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